terça-feira, 28 de abril de 2009

Dica diária ao empreendedor 37: Por quanto tempo devo guardar os livros e os documentos contábeis?

A dica de hoje foi dada pelo blog Beco com Saída: um canal de comunicação com todos os empreendedores que sonham em abrir o próprio negócio e para aqueles que já estão há algum tempo no mercado.

Abaixo, relacionamos os prazos de guarda dos documentos:

1 - Trabalho e Previdência

- documentos sujeitos ao FGTS: 30 anos;
- documentos sujeitos à fiscalização do INSS , PIS/PASEP e salário-educação: 10 anos;
- termo de rescisão do contrato de trabalho, aviso prévio e pedido de demissão: 2 anos;
- CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados: 3 anos;
- livros de atas da CIPA, livros de inspeção do trabalho, contrato de trabalho e livros ou fichas de registro de empregados: indeterminado;
- RAIS: 5 anos;
- demais documentos: 5 anos.

2 - IPI, IRPJ, ITR, II e ISS: 5 anos;

3 - ICMS: depende da legislação de cada Estado e do Distrito Federal; a regra geral é de 5 anos;

4 - documentos Fiscais e Livros Contábeis e Fiscais para fins de Fiscalização do PIS/PASEP, COFINS, CSLL: 10 anos.



Postado em: www.saiadolugar.com.br

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